terça-feira, 27 de março de 2012

Roteiro da Apresentação do dia 28/03/2012

Universidade de Lisboa

Faculdade de Direito

Mestrado em Direito Administrativo

Direito do Contencioso do Administrativo I/II

Prof. Dr. Vasco Pereira da Silva

Aluna: Laura Spyer Prates

Controle da discricionariedade administrativa pelo Poder Judiciário

Parte I – Introdução

Parte II – Das Funções do Estado

Capítulo 1 – Princípio da Separação dos Poderes

Capítulo 2 – Das Funções Legislativa e Jurisdicional

Capítulo 3 – Da Função Administrativa

Parte III – Regimes Jurídicos adotados no âmbito do Direito Português e Brasileiro

Capítulo 1 – Do Sistema Britânico e do Sistema Francês

Capítulo 2 Influência e definição do Direito Administrativo Português e Brasileiro

Parte IV – Da atividade administrativa

Capítulo 1 – Discricionariedade e Vinculação

§ 1º – Do mérito administrativo

Capítulo 2 – Controle da atividade administrativa

Capítulo 3 Controle da discricionariedade administrativa (mérito administrativo)

§ 1º – Sistema Administrativo Português

1.1 – Administração Pública e Tribunais

1.2 – Contencioso Administrativo. Garantias.

1.3 – Efetiva atuação do Contencioso Administrativo em Portugal

1.4 – O Processo Administrativo

1.5 – Regulamento. Impugnação contenciosa.

1.6 – Atuação dos Tribunais e Interpretação da lei

§ 2º Interpretação de conceitos jurídicos indeterminados

Parte V – Atuação do Poder Judiciário brasileiro e português no que tange ao controle do mérito administrativo

Capítulo 1 – Pode o Judiciário português analisar tanto a discricionariedade quanto a legalidade dos atos administrativos no exercício do Contencioso Administrativo?

Capítulo 2 – É compatível com o Princípio da Separação dos Poderes a atuação incisiva do Poder Judiciário?

Parte VI – Conclusão

terça-feira, 20 de março de 2012

INDAGAÇÃO AO PROFESSOR - GREVE NA 5A FEIRA, DIA 22.03.12

Prezado Sr. Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva:

recebi vários questionamentos se, em razão da greve, que ocorrerá na próxima 5a. feira, haverá aula de Contencioso Administrativo, normalmente.

aguardo v. resposta.

sds.

RAUL AMARAL 

terça-feira, 6 de março de 2012

cancelamento de aula e proposta de nova Aula

Estimados Colegas e Sr Professor Doutor Vasco Pereira:

soube, por informações de colegas, da impossibilidade de se realizar a aula de 5a feira, dia 8 de março, às 10h, tendo em vista a viagem do Sr. Professor Doutor para a Espanha.

Solicitaram-me que informasse a todos da minha possibilidade, bem como da possibilidade dos demais colegas, para que a aula ocorra no dia seguinte, dia 9, na mesma hora; saí à caça ...

Em razão de problemas particulares, não poderei estar presente no horário proposto, e sei que mais dois colegas não poderão, também - um por questões profissionais, e outros dois por atividades outras (um por agendamento no SEF, e outro ... desconheço a razão), mas que deixarei para que eles se identifiquem e se manifestem, se quiserem.

Não quero ser incoveniente, mas, se possível for, e somente após o de acordo dos demais colegas, solicitaria ao Sr. Professor Doutor que a aula, tão importante para mim, ocorra na próxima semana, nos mesmo dia e hora.

Caso seja somente eu o impossibilitado de estar presente, deixo a critério da manifestação da maioria, sujeito à sanção do "chefe" do nosso poder executivo.

Obrigado, e fiquem com Deus.

Raul Amaral